Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e o CRQ 17 / AL de forma imparcial e independente, consolidada como instrumento de democracia participativa. Um espaço fornecido ao cidadão para manifestar suas reivindicações, denúncias, sugestões e os elogios referentes aos serviços prestados.
Cabe à Ouvidoria atuar sempre em conformidade com os princípios, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na solução pacífica dos conflitos. A Ouvidoria do CRQ-IV/SP se orienta pelos seguintes dispositivos legais: Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Decreto Nº 7.724 de 16 de maio de 2012, Lei Nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e o Decreto Nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.